Para não acabar no prejuízo, antes de fazer qualquer compra pesquise sobre a loja, seu CNPJ, comentários nas redes sociais, avaliações no site Reclame Aqui e principalmente cheque se a loja respeita os critérios básicos de informação de contato como endereço e telefone.
Sabe aquele famigerado “preço por inbox“? Então, é proibido. As lojas são obrigadas a deixar claras as informações e condições dos produtos vendidos como: preço, prazo de troca, tamanhos, tecidos, defeitos e promoção.
Existe o direito de arrependimento que permite que você devolva o produto adquirido sem NENHUM custo no prazo de até 7 dias úteis a partir do recebimento do produto. Você deve requerer a devolução imediata e integral do valor que pagou. O produto deve estar em perfeito estado, sem uso e com a etiqueta.
Agora ATENÇÃO o frete também entra no direito de arrependimento, viu? TODOS OS VALORES PAGOS DEVEM SER DEVOLVIDOS, nesse caso, incluindo o frete pago.
Apesar de ser uma prática bastante comum, não é obrigatória a troca por outro modelo, tamanho ou cor e fica a critério de cada loja prestar esse tipo de serviço. Cabe à consumidora aceitar ou pedir seu dinheiro total de volta garantido por lei.
Avarias na peça? Não importa se você notou quando chegou em casa ou após o uso, as empresas precisam resolver os problemas relacionados ao defeito, ocultos ou aparentes, em até 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da detecção do defeito (no caso de vício oculto).
Se a loja não der um retorno satisfatório ou dentro da lei, tem o Procon físico em cada cidade. Tem a opção online para São Paulo (procon.sp.gov.br), e o site consumidor.gov.br em todo o Brasil, um serviço público que permite a interlocução entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.