5 direitos que você tem nas compras online

Comprar online, além de prático, é muito mais confortável, mas também deixa a consumidora mais suscetível a golpes e problemas no pós venda, já que é como comprar no escuro sem saber se a peça vai servir, se vai ficar boa e se ela será igual às imagens online, entre outras surpresas que se pode ter quando receber o produto em casa.

Mas você sabia que em 2013 foi adicionado um Decreto ao Código de Defesa do Consumidor? Ele que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, ou seja, é um adicional de leis, específico para as compras e vendas online e que garante à consumidora alguns direitos que podem facilitar uma compra mais tranquila.

Você pode ler tudo na íntegra no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Separei alguns direitos que eu acho ESSENCIAIS e que todo mundo que compra online deveria saber na ponta da língua, além de dicas e de onde reclamar, anota tudo aí:

 

♥ 5 direitos que você tem nas compras online

 

1. DIREITO ÀS INFORMAÇÕES DA LOJA

Se você não quer tomar um perdido de alguma loja e acabar no prejuízo, antes de fazer qualquer compra pesquise sobre a loja, seu CNPJ, comentários nas redes sociais, avaliações no site Reclame Aqui e principalmente cheque se a loja respeita os critérios básicos de informação de contato como endereço e telefone.

No Decreto no 7.962/2013 que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, diz:

Art. 2o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

Só ter o contato da loja não garante nada, mas já ajuda a abrir reclamações e processos caso seja necessário.

 

2. DIREITO DE SABER PREÇO E CARACTERÍSTICAS

Sabe aquele famigerado “preço por inbox“? Então, é proibido. As lojas são obrigadas a deixar claras as informações e condições dos produtos vendidos como: preço, prazo de troca, tamanhos, tecidos, defeitos e promoção. Omitir essas informações fere o artigo 6º do código do consumidor que diz:

Art. 6o São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Desconfie de lojas que vendem sem preço, sem tabela de medidas, sem composição da peça e outras características importantes na hora da compra porque se uma loja não consegue cumprir uma lei básica, imagine se der algum problema na sua compra né?

 

3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Existe o direito de arrependimento que permite que você devolva o produto adquirido sem NENHUM custo no prazo de até 7 dias úteis a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço. Você deve requerer a devolução imediata e integral do valor que pagou, nem sequer é preciso informar o motivo da desistência e devolução. Claro que o produto deve estar em perfeito estado, sem uso e com a etiqueta caso tenha.

Agora ATENÇÃO o frete também entra no direito de arrependimento, viu? TODOS OS VALORES PAGOS DEVEM SER DEVOLVIDOS, nesse caso, incluindo o frete pago. Como foi a loja que decidiu comercializar os produtos pela internet, o consumidor não deve arcar com o frete, pois é a empresa que deve lidar com os riscos, imprevistos e prejuízos que ocorrem nesse tipo de comércio.

No Art. 5º do decreto no 7.962/2013 que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, diz:

Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

§ 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

§ 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor

 

4. TROCA NÃO É OBRIGAÇÃO 

Apesar de ser uma prática bastante comum, não é obrigatória a troca por outro modelo, tamanho ou cor e fica a critério de cada loja prestar esse tipo de serviço. Tem lojas que deixam um crédito para a pessoa usar no futuro, outras cobram o frete para fazer a troca. Cabe à consumidora aceitar ou pedir seu dinheiro total de volta garantido por lei (como dito no item acima) e, depois, fazer uma recompra.

 

5. DIREITO A RESOLUÇÃO DE DEFEITOS NA PEÇA 

Avarias na peça? Não importa se você notou quando chegou em casa ou após o uso, as empresas precisam resolver os problemas relacionados ao defeito, ocultos ou aparentes, em até 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto, no caso de vícios aparentes. Já no caso de vício oculto, o prazo conta à partir da detecção do defeito.

 

ONDE RECLAMAR? 

Se a loja não der um retorno satisfatório ou dentro da lei, tem o Procon físico em cada cidade. Tem a opção online para São Paulo (procon.sp.gov.br), e o site consumidor.gov.br em todo o Brasil, um serviço público que permite a interlocução entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.

O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa. O serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel.

 



 

Me conta aqui: saber disso fez você ficar mais tranquila em relação a comprar online? Eu confesso que depois de descobrir isso eu fiquei muito mais à vontade de comprar sapatos  pela internet \o/ 

 

Por hoje é isso

HUA HUA

BJÓN

 

Óculos para rosto gordo: como escolher e como comprar

Oi, gente linda! Eu sou a RAINHA dos óculos diferentes, sério… EU AMO! Daí que recebo muitas perguntas em relação a “como escolher óculos para rosto redondo“. A primeira coisa que tenho a dizer é que eu sou gorda, mas meu rosto não é redondo (apesar de ser bem bochechuda)! Além disso esqueça as regras ultrapassadas de moda que falam que você tem que escolher o óculos de acordo com o formato do rosto… Você tem que escolher de acordo com o SEU ESTILO e com o que VOCÊ GOSTA. Não importa se seu rosto é redondo, quadrado ou oval… O que importa de verdade é o TAMANHO da armação.

Nesse guia vou te ensinar a medir seu rosto e mostrar como escolher óculos para rosto gordo – no formato que ele for!

Vamos lá?

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♥ Óculos para rosto gordo: como escolher e como comprar

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1. Meça sua cara

SIM, por mais bizarro que pareça, pare bem de frente a um espelho com a cabeça reta e coloque uma régua em frente aos olhos. Meça a largura de uma têmpora até outra, colocando uma mão reta na têmpora esquerda, a outra mão reta na têmpora direita e a régua entre elas. A minha medida, por exemplo, dá aproximadamente 13 cm.

Se você já tiver um óculos você pode medir de ponta a ponta e procurar um com as mesmas medidas caso você ache o tamanho bom ou procurar por um maior caso ache seu óculos pequeno.

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2. O que essa medida quer dizer?

Essa medida significa que se, por exemplo, EU quiser um óculos que fique equilibrado para o meu rosto ele deve ter um pouco a mais que 13cm. Se eu quiser um que fique propositalmente grande ele pode passar dos 14 cm e se eu quiser um propositalmente pequeno ele deve ter menos que 13 cm.

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3. Tá, mas como eu vou saber o tamanho do óculos?

Ai amiga, nessa hora tem que ter muita paciência! Assim como a tabela de medidas de roupas, as medidas de óculos não são padronizadas. Umas lojas dão a medida inteira de ponta a ponta da parte da frente da armação, outras dividem o óculos em partes e passam a medida da lente, da ponte e da haste. Outras ainda dividem em tamanhos P, M e G e você que faça contato com o além para descobrir o que raios significa isso.

O mais comum são aqueles numerozinhos nas hastes… Por exemplo assim:

O primeiro número é a largura da lente; o segundo é a largura da ponte (aquele arco que tem entre uma lente e outra); o terceiro é o comprimento da haste, as perninhas do óculos (pra você saber também se vai ficar confortável na sua orelha).

Faça a matemática e você vai ter uma medida aproximada, porque não dá pra ter certeza se com largura da lente eles medem com o aro da armação ou sem (por isso a medida sai mais ou menos, então é sempre bom considerar isso se quiser um óculos maior por exemplo).

A Chilli Beans por exemplo descreve o tamanho de seus óculos assim:

Na Estilo4Olhos, de onde é meu óculos da primeira imagem, as definições de tamanho estão assim: 

Já a Óculos Menina Flor as medidas das armações estão definidas nas descrição dos produtos, assim: 

Na Cand Store, que também tem modelos maiores, as medidas ficam assim:

 

AVISO!!!!

Vale dizer que muitos modelos dessas lojas vêm da China e tem sites mais baratos para comprar, aí vai da sua disposição em comprar fora do Br e se arriscar ou comprar em lojas daqui mais caro, mas com direitos de troca e proteção ao consumidor. 

 

FORMATO DE ROSTO

Normalmente as dicas para escolher óculos são baseadas em formato de rosto, nesses casos indicam sempre o inverso para equilibrar: se você tem rosto redondo, a escolha harmônica seria um óculos quadrado ou retangular. Já se você tiver um rosto quadrado, a escolha harmônica seria um óculos arredondado. Mas como eu disse lá no começo, eu discordo completamente dessas regras… Primeiro porque na maioria das vezes o rosto de uma pessoa gorda é confundido com um rosto redondo, mas nem sempre é – as vezes é só é um rosto com bochechas ou papada). Discordo também porque os óculos mais modernos são verdadeiros ítens fashion, eles não precisam mais ficar disfarçados ou discretos no rosto, praticamente como um acessório à parte. Então se você vai usar o óculos como ícone de estilo, o melhor é que ele represente seu estilo! Se você for mais romântica, clássica ou retrô é mais legal você escolher um modelo gatinho, que vai ter mais a ver com você do que escolher um óculos pelo seu formato de rosto.   

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BOCHECHAS GRANDES

Outra coisa para prestar atenção é a parte onde o óculos fica apoiado no nariz: a armação pode ou não ter plaquetas (aquelas borboletinhas de acrílico que ficam abaixo da ponte do óculos, sabe?). Dependendo do tamanho do óculos, do tamanho do seu nariz e do tamanho das suas bochechas, a parte de baixo da lente do óculos pode ficar pegando na sua bochecha.

Com o uso, um óculos apoiado na bochecha se torna bem incômodo. Então esse é um ponto a se observar: se o óculos tiver uma armação maior, talvez seja melhor optar por modelos COM plaquetas, assim você consegue ajustar e deixar o óculos mais alto no nariz. O mesmo vale para nariz mais fino, já que alguns óculos maiores e sem plaquetas podem ficar escorregando. 

 



Bom, gatonas, essas são algumas dicas que me ajudam muito na hora de comprar um óculos novo, principalmente pela internet, onde eu acho modelos mais modernos e com preços mais em conta. Mas se você tiver mais dicas, me deixa aqui nos comentários que eu vou AMAR!!! 

Ahhh e também tem o vídeo que eu falo de onde são os meus, dá play 

 

 

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